
Com a radiodifusão, no entanto, a coisa é diferente. A sociedade não tem nenhum poder de interferência sobre o uso do espectro. As emissoras de TV recebem a concessão por quinze anos e as de rádio por dez anos, e durante todo esse período não têm de prestar contas a ninguém sobre o uso que fazem das outorgas. Dessa forma, os empresários reinam sozinhos, ditam as regras e não cumprem nem o pouco que a lei prevê para o setor.”
Com essa introdução, a Revista TEORIA E DEBATE, nº 74, publica artigo de Bia Barbosa e Jonas Valente sobre as concessões de rádio e TV. Vale a pena assinar a revista. O fone é (11)5571-4299 e o e-mail td@fpabramo.org.br. Vale a pena também visitar o site http://www.fpabramo.org.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário