sexta-feira, 4 de janeiro de 2008

Concessões de rádio e TV, o que precisa mudar

“O espectro radioelétrico (a "divisão do ar" em faixas de freqüência para transmissão dos sinais de rádio e TV aberta) é um bem público, não pertence a ninguém, não tem dono. Por ser um "espaço" de todos e fisicamente limitado, deve ser regulado e administrado pelo Estado. Ou seja, cabe ao país definir quem pode utilizar e de que maneira esse espaço e como seus canais de exploração serão distribuídos. O fato de ser um serviço público, além de explorado diretamente pelo Estado, pode ser delegado a terceiros. Mas isso não retira do Estado o dever de controlá-lo. É assim em qualquer área.
Com a radiodifusão, no entanto, a coisa é diferente. A sociedade não tem nenhum poder de interferência sobre o uso do espectro. As emissoras de TV recebem a concessão por quinze anos e as de rádio por dez anos, e durante todo esse período não têm de prestar contas a ninguém sobre o uso que fazem das outorgas. Dessa forma, os empresários reinam sozinhos, ditam as regras e não cumprem nem o pouco que a lei prevê para o setor.”
Com essa introdução, a Revista TEORIA E DEBATE, nº 74, publica artigo de Bia Barbosa e Jonas Valente sobre as concessões de rádio e TV. Vale a pena assinar a revista. O fone é (11)5571-4299 e o e-mail
td@fpabramo.org.br. Vale a pena também visitar o site http://www.fpabramo.org.br.

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