quinta-feira, 16 de junho de 2011

Conselho para a comunicação em Alagoas

Marcos Guimarães tem cobrado um
Conselho com poder de deliberação
Mesmo podendo cumprir um papel importantíssimo para o estabelecimento de relações mais democráticas na Comunicação, o Conselho Estadual de Comunicação Social de Alagoas parece que deixou de existir, tamanha a sua inoperância. A sua última aparição foi durante a 1ª Conferência Estadual de Comunicação, em novembro de 2009. Antes disso, entre 2003 e 2005, editou alguns exemplares de um Caderno de Debates. Em 2010 tentou realizar três reuniões, que fracassaram por falta de quorum. Neste ano, nada de reuniões. 

Criado como órgão consultivo em 2001, para dar respaldo político ao então governador Ronaldo Lessa, que se confrontava com as Organizações Arnon de Mello, o Conselho de Comunicação nunca teve sequer uma sala ou um funcionário à sua disposição, mesmo estando agregado ao Gabinete do Governador.

São 15 conselheiros titulares e três suplentes indicados por entidades de classe, instituições de ensino e secretarias estaduais, que não recebem remuneração, mas também não vêm produzindo o esperado de uma instância responsável pelo acompanhamento das políticas públicas de comunicação social em Alagoas.

Diante do risco de se perder, por imobilidade, um espaço tão importante para a sociedade civil, alguns segmentos da comunicação passaram a cobrar um papel diferente para o Conselho. Os sindicatos dos Jornalistas e dos Radialistas encaminharam, em 2010, minuta de projeto de lei que dá poderes deliberativos e o vincula à Secretaria Estadual de Comunicação Social. A proposta, lerdamente, está sendo analisada numa zona nebulosa que fica entre o Gabinete Civil e a Procuradoria do Estado.

É necessário que o Conselho Estadual de Comunicação Social tenha a prerrogativa de estabelecer as políticas públicas do setor em Alagoas, passando a ser a primeira instância para analisar os processos de outorgas das novas concessões, além de estabelecer critérios para a aplicação dos recursos para a publicidade institucional. Só tendo o poder de deliberar sobre essas questões é que o Conselho vai se firmar, a exemplo do Conselho Estadual de Segurança Pública.

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