domingo, 22 de junho de 2008

O nome do viaduto

Os jornais deste domingo anunciam que o prefeito de Maceió, Cícero Almeida, inaugurará um viaduto próximo ao Shopping e o batizará com o nome do industrial João Lyra. Como todos sabem o usineiro JL já foi deputado federal e candidato derrotado ao governo de Alagoas. É um cidadão em plena militância política e que, a partir desta segunda-feira, 22 de junho de 2008, terá uma propaganda permanente em uma via pública, conferindo-lhe uma vantagem para os próximos pleitos.

O estranho nisso tudo é que existe uma lei federal proibindo claramente a homenagens aos vivos por parte dos poderes públicos. A lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977, não deixa margens para a dúvida:

“Art 1º É proibido, em todo o território nacional, atribuir nome de pessoa viva a bem público, de qualquer natureza, pertencente à União ou às pessoas jurídicas da Administração indireta”.

E qual é a punição para esse delito?

“Art 4º A infração ao disposto nesta Lei acarretará aos responsáveis a perda do cargo ou função pública que exercerem, e, no caso do artigo 3º, a suspensão da subvenção ou auxílio”.

Pode-se achar que esta é mais uma lei que não “pegou”, mas não é não: ela vem sendo aplicada em várias situações. O desembargador baiano Antonio Pessoa Cardoso, publicou no site da Associação dos Magistrados Brasileiros – AMB, a seguinte informação: “No Rio de Janeiro, a pedido do Sindicato dos Advogados, o Corregedor Geral da Justiça do Trabalho, ministro Rider de Brito, impediu, em abril/2004, a colocação do nome do presidente do TRT/RJ na inauguração do prédio da Justiça Trabalhista. A placa com o nome do homenageado foi encoberta com tarja e posteriormente retirada”.

No município baiano de Piritiba, por determinação da Justiça, nomes de pessoas vivas que intitulavam ruas, avenidas, logradouros e órgãos públicos foram retirados. O promotor de Justiça José Carlos Rosa de Freitas ajuizou uma ação civil pública contestando as alterações promovidas pela câmara municipal de vereadores.

Em Sergipe, o juiz Leonardo Souza Santana Almeida, da 1ª Vara Cível da Comarca de Lagarto, atendendo a uma ação civil pública impetrada pelo promotor de Justiça Antônio César Leite de Carvalho, determinou que sejam encaminhados para a Câmara Municipal projetos de lei no sentido de dar outros nomes aos prédios e logradouros públicos, vedando-se o uso de nomes de pessoas vivas.

Sei que muitos dos homenageados fizeram por merecer. Para quem tem serviço prestado à sociedade é uma honraria ter seu nome imortalizado em um bem público. O problema é que vai se deixando acontecer porque o reconhecimento é justo e não demora as homenagens são transformadas em campanhas políticas. Não sei qual o entendimento do Ministério Público alagoano sobre essa questão, mas se for igual ao dos seus colegas de outros estados muitas homenagens teriam que ser desfeitas em Maceió, em compensação não correriamos mais o risco de vermos injustiças sendo cometidas pelo poder público.

Em tempo: faço a proposta de denominar o viaduto inaugurado de Silvio Vianna. É mais justo.

4 comentários:

Anônimo disse...

Esse artigo foi bom demais. Esperemos que a lei prevaleça e essa obra tenha seu nome mudado. Embora a aplicação plena da lei vá promover algumas tristes reparações a alguns homenageados merecedores, a homenagem aos indivíduos ainda vivos é precoce e não aconselhável.

Anônimo disse...

Rosane Collor, Divaldo Suruagy, agora João Lyra... É preciso acabar com esse negócio de colocar nomes de pessoas, vivas ou mortas, em locais públicos. O que fizeram? Nada. E se fizeram, foi por favor? Não. Para isso foram colocadas em cargos públicos, supostamente para trabalhar pelo povo, embora, alguns confundam e "trabalham" pelo próprio bolso. Então, não tem que "homenagear" ninguém.

Minha sugestão para o nome do viaduto: Viaduto Mangabeiras.

A propósito, qual a origem da palavra viaduto? Estranho.

Sergio disse...

Prezado Ticianeli,

Parabéns pelo blog. Já me cadastrei no seu rss para receber as atualizações.

Abraço,

Sérgio

Anônimo disse...

Caro Carlos,

segundo o dicionário Houaiss, a palavra viaduto deriva do inglês "viaduct" (1816), que por sua vez foi formada sob o modelo de "aqueduto". Formada pela junção, em latim, de via (caminho) + ductus (transporte controlado).

Caro Ticianeli,

Há também a lei municipal n.º 5.593, de 08/02/2007, sancionada pelo próprio prefeito Cícero Almeida, chamada Código de Edificações e Urbanismo, disponível em www.maceio.al.gov.br. Segundo a lei:
Art. 85. Na denominação dos logradouros públicos, vias e obras de arte integrantes do sistema viário urbano, é proibido:
I – adotar nomes pertinentes a pessoas vivas;
II – adotar denominação igual à estabelecida a outro já existente;
III – alterar a denominação histórica tradicional.

Caros colegas leitores do blog,

Não sei quem foi que colocou na cabeça do brasileiro (e especialmente do maceioense) que as cidades precisam de viadutos? São Paulo está cheia de viadutos e é a cidade mais congestionada do país. Imagino que ainda seja resquício da época do Governo Juscelino, quando foi dado incentivo para que a indústria automobilística se instalasse no Brasil e foi inaugurada Brasília (cidade construída em função do automóvel e tida, por muitos, como exemplo de “cidade planejada” no Brasil).

Estamos andando na contra-mão daquilo que o resto do mundo vem realizando para melhorar a mobilidade urbana. As cidades ditas desenvolvidas estão investindo em transporte coletivo, em bicicletas e adotando medidas de "traffic calming", com o intuito de reduzir a velocidade dos veículos. As obras realizadas aqui em Maceió (não apenas por essa gestão) visam justamente o contrário. A própria SMTT justifica estar buscando “aumentar a velocidade média dos veículos” e para amenizar dizem que também pretendem “melhorar a segurança dos pedestres”. Onde é que um viaduto melhora a segurança dos pedestres?

Vide os atropelamentos que ocorreram próximo à Igreja Bonfim, na subida do viaduto do Poço. Como solução, a SMTT instalou um semáforo para que os pedestres pudessem atravessar. Aí, voltou ao que era antes. Para que servem os viadutos então?