quarta-feira, 25 de junho de 2008

Advogado Sávio Martins também vê ilegalidade no nome do viaduto

Parabéns por sua página na internet e pelo artigo que faz crítica ao nome do NOVO VIADUTO.
Esclareço, na condição de jurista, que a Lei n.º 6.454/97, que proíbe a atribuição de nome de pessa viva a qualquer bem público, LIMITA-SE EXCLUSIVAMENTE À ESFERA FEDERAL, ou seja, a bens e obras públicas da União e da Administração Pública Indireta (autarquias etc.), assim, NÃO SE APLICA AOS MUNICÍPIOS E ESTADOS, salvo se existirem Leis Estaduais ou Municipais a este respeito.
Por outro lado, a Constituição Federal de 1988, imbuída do espírito da fase de redemocratização do Brasil, estatui no seu art. 37 que a "A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA TEM POR PRINCÍPIO O DA IMPESSOALIDADE", desta forma, entendo, exclusivamente pelo lado técnico (deixando qualquer posição ideológica ou partidária de lado), que pelo fato do Sr. João Lyra ter sido deputado, candidato ao governo de Alagoas e ser influente na vida política, tal atribuição, embora entenda ser merecedora pelo referido empresário por ser o mesmo gerador de emprego e renda, OFENDE AO REFERIDO PRINCÍPIO DA IMPESSOALIDADE, por isso, é contrário ao ordenamento jurídico. Tal ilegalidade pode ser atacada pelo Ministério Público.
SAVIO L. A. MARTINS - Advogado

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