terça-feira, 3 de maio de 2011

Edital para anulação de casamento na igreja.

Desculpem a minha santa ignorância, mas como não sou exatamente um cidadão chegado aos trâmites religiosos, gostaria que alguém explicasse o que é isso que foi publicado na Gazeta de Alagoas de hoje (03/05/2011), na página A9.
 

2 comentários:

Unknown disse...

Qual seria a dúvida?!

Esse é um processo cânonico comum de anulação de matrimônio religioso!

A Igreja Católica tem o Código de Direito Canônico, onde entra tantas coisas trata, tambem, de matrimônio.

Abraço

georgemagalhaes disse...

Caro Edberto,

Esse documento é uma citação de uma pessoa cujo endereço não é sabido ou é incerto.

O termo utilizado na citação é um tanto incomum, uma vez que o "Processo de Separação Judicial Canônica" é mais comumente encontrada na literatura a respeito do assunto como "Processo de Nulidade Matrimonial".

E o que seria um Processo de Nulidade Matrimonial?

Resumidamente, é um processo onde o Tribunal Eclesiástico julga se o casamento ocorreu de fato ou se houve algum vício, por exemplo: um casal é forçado, pelo pai da noiva, a se unir por conta de um evento, como uma gravidez.

Então a Igreja admite o divórcio?

Não, o divórcio é o ato de desfazer um vínculo existente. A nulidade é constatar que o vínculo nunca existiu.

Para saber mais acesse o blog:

www.forumcanonico.blogspot.com