Edital para anulação de casamento na igreja.
Desculpem a minha santa ignorância, mas como não sou exatamente um cidadão chegado aos trâmites religiosos, gostaria que alguém explicasse o que é isso que foi publicado na Gazeta de Alagoas de hoje (03/05/2011), na página A9.
2 comentários:
Qual seria a dúvida?!
Esse é um processo cânonico comum de anulação de matrimônio religioso!
A Igreja Católica tem o Código de Direito Canônico, onde entra tantas coisas trata, tambem, de matrimônio.
Abraço
Caro Edberto,
Esse documento é uma citação de uma pessoa cujo endereço não é sabido ou é incerto.
O termo utilizado na citação é um tanto incomum, uma vez que o "Processo de Separação Judicial Canônica" é mais comumente encontrada na literatura a respeito do assunto como "Processo de Nulidade Matrimonial".
E o que seria um Processo de Nulidade Matrimonial?
Resumidamente, é um processo onde o Tribunal Eclesiástico julga se o casamento ocorreu de fato ou se houve algum vício, por exemplo: um casal é forçado, pelo pai da noiva, a se unir por conta de um evento, como uma gravidez.
Então a Igreja admite o divórcio?
Não, o divórcio é o ato de desfazer um vínculo existente. A nulidade é constatar que o vínculo nunca existiu.
Para saber mais acesse o blog:
www.forumcanonico.blogspot.com
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